O que é Compliance?

Compliance é o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da entidade, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.

O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido.

COMPLIANCE E SUA IMPORTÂNCIA

O desenvolvimento de técnicas relacionadas às boas práticas de gestão e implementação de sistemas de controle interno acarreta benefícios jurídicos e extrajurídicos para a CBRB, tais como:

  1. Redução de riscos de responsabilização da pessoa jurídica e de seus integrantes, com consequente diminuição de custos derivados de processos cíveis, criminais, administrativos e tributários;
     
  2. Fortalecimento da imagem da entidade e incremento de seu valor de mercado, com potencialização da captação de novos integrantes, ampliação do mercado e de parcerias comerciais e, especialmente, da ampliação da rede de patrocínio;
     
  3. Maior efetividade no desempenho da atividade institucional da CBRB, decorrente da especialização e adoção de padrões éticos pelos funcionários, transparência na gestão, segurança e suporte técnico-jurídico especializado na tomada de decisões estratégicas;
     
  4. Maior conhecimento da relação entre a entidade e seus colaboradores (funcionários, parceiros, clientes etc.), de modo a reduzir a realização de negócios potencialmente ilícitos.


DA NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE MECANISMOS DE CONTROLE PELA CBRB

A implementação de mecanismos de controle interno e boas práticas de gestão é de grande valia para a identificação e prevenção de condutas que possam configurar o ilícito e que possam levar os dirigentes e/ou responsáveis a responder processos judiciais (cíveis e criminais).

MEDIDAS DE COMPLIANCE QUE ADOTADAS PELA CBRB DE FORMA PERMANENTE

Buscando atender aos termos de seu estatuto, a CBRB adota todas as medidas buscando estabelecer rotina de boas práticas de gestão, dentre elas:

  1. Dar ciência a todos os funcionários e colaboradores dos termos do estatuto da CBRB, bem como estabelecer em seu site os credos da entidade que deverão ser seguidos pelos funcionários e/ou colaboradores;
     
  2. Elaboração de manual de procedimentos para aquisição de bens e serviços pela CBRB;
     
  3. Fomentar, de forma perene, que os funcionários e colaboradores participem de cursos, palestras, workshops e treinamento de funcionários a respeito das regras internas implementadas;
     
  4. Instituição de um e-mail corporativo, para um controle da atividade dos funcionários pelos dirigentes da CBRB e Conselho de Administração;
     
  5. Instituição de um canal interno de denúncias, através do qual funcionários da CBRB e a comunidade do Atletismo podem relatar indícios de irregularidades no âmbito corporativo;
     
  6. Consultoria jurídica voltada à formulação de pareceres, estudos de casos concretos e orientação jurídica de funcionários e diretores a respeito das atividades da CBRB;
     
  7. Consultoria jurídica voltada à identificação das leis e regulamentos que regem a atividade da CBRB, sua relação com potenciais riscos, com formulação de um quadro de orientações concretas voltado à redução do risco de responsabilização;
     
  8. Realização de auditorias periódicas, internas e externas.